O BOM SERVIÇO PRESTADO PELA AMAE EM JOINVILLE
Devido
aos fenômenos naturais que provocaram um grande período de estiagem, que veio
ocasionar a falta de água em alguns bairros de Joinville, algumas coisas voltam
a ser discutidas como, por exemplo, a ampliação do sistema de tratamento. A
falta de água se deu por uma série de motivos entre eles: a baixa oferta em
função da pequena quantidade de água no rio; o sistema de distribuição que é
muito antigo; a elevada evidência de vazamentos (45% de perdas) e falta de um
sistema de macromedição na cidade.

Não
tenho motivos para elogiar a Agência Reguladora, bem pelo contrário veja essa
autarquia mal administrada e subaproveitada. Mas o fato de ser uma Agência
municipal, fez com que ela não desviasse o foco e agisse. Veja o que aconteceu
em outros municípios, como Araquari, onde é uma Agência estadual que faz a
regulação. A população ficou sem água durante um mês e ninguém fez nada.
Pena
que a Agência discutiu o problema pontual da falta de água e o ressarcimento
para os atingidos e deixou de lado uma questão crucial que é a baixa competência
da permissionária em executar o serviço, pois 45% de perdas é um valor extremamente
considerável.
Mas
o que é regulação? Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
janeiro de 2007, a Lei 11.445, conhecida com Lei de Saneamento Básico
representa o marco legal para organizar as iniciativas federais, estaduais e
municipais na área e ampliar a prestação dos serviços de saneamento. Até a sua
aprovação, o Brasil não contava com nenhuma legislação específica para a área
de saneamento, o que causava insegurança aos investidores, sobretudo
estrangeiros.
Entre os princípios que devem ser
seguidos no planejamento do setor, a lei prevê a universalização do acesso aos
serviços de saneamento básico – água tratada, esgoto coletado, coleta de
resíduos sólidos e drenagem urbana. Assim como, a adoção de técnicas e processos
que considerem as peculiaridades regionais, a integração de infraestruturas e o
uso de tecnologias de acordo com a capacidade de pagamento dos usuários. O
projeto também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SNIS.

Para isso,
a agência Reguladora deve: fazer
cumprir e dar continuidade às políticas de estado para a prestação dos serviços
públicos; reduzir os problemas decorrentes da alternância de governos; zelar
pelo cumprimento dos contratos de concessão; fomentar a eficiência na prestação
dos serviços; induzir à universalização de serviços; realizar o controle tarifário;
zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas; arbitrar conflitos de
interesses entre o poder concedente, os concessionários e os usuários.
Quanto às tarifas, a legislação prevê
a adoção de subsídios tarifários ou não tarifários para usuários e localidades
que não tenham capacidade de pagamento para cobrir o custo integral dos
serviços. As tarifas serão fixadas pelas entidades reguladoras e poderão sofrer
reajuste anual e revisão periódica (a cada quatro anos) segundo cálculos que
traduzam os investimentos feitos pela empresa prestadora a fim de alcançar as
metas de universalização.
Os serviços de limpeza urbana, manejo
de resíduos sólidos e de águas pluviais também poderão ser tarifados, levando
em conta o nível de renda da população da área atendida, as características dos
lotes urbanos e o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por
domicílio.
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