O BOM SERVIÇO PRESTADO PELA AMAE EM JOINVILLE






Devido aos fenômenos naturais que provocaram um grande período de estiagem, que veio ocasionar a falta de água em alguns bairros de Joinville, algumas coisas voltam a ser discutidas como, por exemplo, a ampliação do sistema de tratamento. A falta de água se deu por uma série de motivos entre eles: a baixa oferta em função da pequena quantidade de água no rio; o sistema de distribuição que é muito antigo; a elevada evidência de vazamentos (45% de perdas) e falta de um sistema de macromedição na cidade.
Mas apesar de todos os problemas, em Joinville, tivemos poucos casos de reclamação, principalmente em função da ação da Agência Reguladora – AMAE que sabiamente interveio, inclusive sugerindo descontos para as famílias prejudicadas.
Não tenho motivos para elogiar a Agência Reguladora, bem pelo contrário veja essa autarquia mal administrada e subaproveitada. Mas o fato de ser uma Agência municipal, fez com que ela não desviasse o foco e agisse. Veja o que aconteceu em outros municípios, como Araquari, onde é uma Agência estadual que faz a regulação. A população ficou sem água durante um mês e ninguém fez nada.
Pena que a Agência discutiu o problema pontual da falta de água e o ressarcimento para os atingidos e deixou de lado uma questão crucial que é a baixa competência da permissionária em executar o serviço, pois 45% de perdas é um valor extremamente considerável.
Mas o que é regulação? Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2007, a Lei 11.445, conhecida com Lei de Saneamento Básico representa o marco legal para organizar as iniciativas federais, estaduais e municipais na área e ampliar a prestação dos serviços de saneamento. Até a sua aprovação, o Brasil não contava com nenhuma legislação específica para a área de saneamento, o que causava insegurança aos investidores, sobretudo estrangeiros.
Entre os princípios que devem ser seguidos no planejamento do setor, a lei prevê a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico – água tratada, esgoto coletado, coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana. Assim como, a adoção de técnicas e processos que considerem as peculiaridades regionais, a integração de infraestruturas e o uso de tecnologias de acordo com a capacidade de pagamento dos usuários. O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SNIS.
O Objetivo das Agências Reguladoras está expressamente prevista na Constituição, como prerrogativa do Estado, destinada a suprir as chamadas “falhas de mercado”. Pois, os serviços públicos de saneamento são “monopólios naturais”. Essa falha de mercado exige regulação para garantir a eficiência técnica e econômica na prestação dos serviços.
Para isso, a agência Reguladora deve: fazer cumprir e dar continuidade às políticas de estado para a prestação dos serviços públicos; reduzir os problemas decorrentes da alternância de governos; zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão; fomentar a eficiência na prestação dos serviços; induzir à universalização de serviços; realizar o controle tarifário; zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas; arbitrar conflitos de interesses entre o poder concedente, os concessionários e os usuários.
Quanto às tarifas, a legislação prevê a adoção de subsídios tarifários ou não tarifários para usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento para cobrir o custo integral dos serviços. As tarifas serão fixadas pelas entidades reguladoras e poderão sofrer reajuste anual e revisão periódica (a cada quatro anos) segundo cálculos que traduzam os investimentos feitos pela empresa prestadora a fim de alcançar as metas de universalização.
Os serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais também poderão ser tarifados, levando em conta o nível de renda da população da área atendida, as características dos lotes urbanos e o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.

Fonte:
- ADASA: http://www.adasa.df.gov.br. Acesso em 24/05/11;
- ANA: http://www.ana.gov.br. Acesso em 16/05/2011;
- AMAE: http://www.amae.sc.gov.br. Acesso em 20/05/11.
- IBGE: http://www.ibge.gov.br. Acesso em 16/05/2011;
  

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