CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO






Nos últimos meses muito se discutiu sobre o código florestal brasileiro. Uns dizem que finalmente temos uma Lei que leva à discussão a preservação ambiental no país, mas que poderia ser mais ampla para haver mais contenção do desmatamento nesta nação; por outro lado, um grande grupo reclama que como pode haver um retrocesso, um descaso com os meios produtivos da nação, e assim por diante.
Logo, questiona-se: como uma Lei que desagrada a quase todos pode entrar em vigor? Onde está o bom senso? A democracia? Como resposta, tem-se algo como: não dá para agradar a todos; se deixar pela ótica do sistema produtivo, todas as áreas verdes serão suprimidas; se deixar pela ótica ambiental, toda a produção para e se preserva tudo. Então, a Presidente Dilma foi pelo obvio, saiu pela tangente criando uma Lei que preserva o que deve ser preservado e incentiva a produção, pois precisamos de alimentos.
Com isso a Lei nº 12.651/2012 foi promulgada e passou a ser conhecida como o novo código ambiental brasileiro e tem alguns ganhos, como:
*        Isenção aos pequenos da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região.
*        Consolidação de cultivos em Áreas de Preservação Permanente – APPs, com garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs.
*        Margem de rios: os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros.
*        Anistia a quem desmatou: O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.
*        Emenda 164; A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs.
Claro que depende de como você irá analisar essas vantagens, mas o bom desta Lei é que entrou em vigor e agora, sem tem claro a existência de regras para o setor.

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