EM ÉPOCA DE CRISE HÍDRICA, A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Nos últimos meses muito se discutiu sobre o
código florestal brasileiro. Uns dizem que finalmente temos uma Lei que leva à
discussão a preservação ambiental no país, mas que poderia ser mais ampla para
haver mais contenção do desmatamento nesta nação; por outro lado, um grande
grupo reclama que como pode haver um retrocesso, um descaso com os meios
produtivos da nação, e assim por diante.
Logo, questiona-se: como uma Lei que
desagrada a quase todos pode entrar em vigor? Onde está o bom senso? A
democracia? Como resposta, tem-se algo como: não dá para agradar a todos; se
deixar pela ótica do sistema produtivo, todas as áreas verdes serão suprimidas;
se deixar pela ótica ambiental, toda a produção para e se preserva tudo. Então,
a Presidente Dilma foi pelo obvio, saiu pela tangente criando uma Lei que
preserva o que deve ser preservado e incentiva a produção, pois precisamos de
alimentos.
Com isso a Lei nº 12.651/2012 foi
promulgada e passou a ser conhecida como o novo código ambiental brasileiro e
tem alguns ganhos, como:
*
Isenção
aos pequenos da obrigatoriedade de recompor reserva legal em
propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40
hectares a 100 hectares dependendo da região.
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Consolidação
de cultivos em Áreas de Preservação Permanente – APPs, com garantia de
que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão
consolidadas nas APPs.
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Margem
de rios: os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de
rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem
recompor em 30 metros.
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Anistia
a quem desmatou: O texto-base tem um artigo que trata da anistia para
quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por
desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa
de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se
não cumprir, precisa pagar as multas.
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Emenda
164; A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG),
tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais
e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs.
Claro que
depende de como você irá analisar essas vantagens, mas o bom desta Lei é que
entrou em vigor e agora, sem tem claro a existência de regras para o setor.
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